Advogada de pensão alimentícia em Porto Alegre

Oferecemos a melhor orientação e representação para a garantia dos seus direitos com a ação de alimentos, tanto
em ajuizamento de ação quanto defesa, com advogado especialista em pensão alimentícia.

Quando contratar um advogado para pensão alimentícia?

A pensão alimentícia se trata de um direito e dever dos pais garantido por lei, no qual prevê o sustento e sobrevivência do filho menor de idade que ainda é seu dependente. 

Por isso, é dever do genitor que não reside com a criança pagar alimentos, a fim de contribuir com o sustento e criação do filho, garantindo suas necessidades básicas em conjunto com o genitor que detém a moradia de referência. 

Todo o valor pago será usado para o benefício da criança. Igualmente, o valor dos alimentos deverá ser determinado conforme cada caso, analisando as despesas e necessidades do filho. Com isso, todos aqueles que desejam receber a pensão alimentícia, garantindo ao filho o seu direito, devem contratar um advogado para lhes auxiliar nesse processo. 

Vantagens de contratar um advogado especialista em pensão alimentícia

Auxílio durante todo o processo

Com um advogado de pensão alimentícia, você e suas crianças terão apoio durante todo o processo da ação de alimentos, garantindo o direito dos seus filhos.

Regularização da pensão

Contando com o trabalho de um advogado, a ação de alimentos torna-se mais segura, considerando que o genitor terá que pagar o valor estipulado e na data correta.

Força de execução

Ao oficializar a pensão alimentícia com um advogado, o acordo será homologado judicialmente, de forma que caso seja descumprido, o genitor pode sofrer sanções legais.

Dúvidas frequentes

A pensão alimentícia é um direito regulamentado através do dever de sustento do genitor que não reside com o filho menor de idade, sendo o valor determinado mediante acordo entre as partes ou por decisão judicial. Apesar do nome “alimentos”, a quantia engloba, além disso, custos com moradia, saúde, educação, lazer, dentre outros. Dessa forma, o valor garante não somente a sobrevivência, mas também qualidade de vida. Se você precisa garantir os direitos do seu filho, fale conosco

Sim, antes mesmo do bebê nascer, a gestante pode, durante a gravidez, solicitar a pensão alimentícia, direito assegurado pela Lei n.º 11.804/08, enquadrando-se no auxílio financeiro conhecido como alimentos gravídicos. Com isso, antes da criança nascer, os alimentos podem ser fixados para contribuir durante o período da gestação.

Segundo a Constituição, não há distinção entre filhos legítimos e adotivos, com isso, crianças adotadas também podem receber pensão alimentícia. Por isso, é importante que a adoção esteja regularizada para que possam garantir seus direitos.

Não, a pensão alimentícia é determinada para aquele que não mora com o filho. Com isso, caso a mãe detenha a moradia, como na maioria dos casos, é ela quem administra a pensão alimentícia, garantindo o sustento da criança através de alimentação, moradia, vestimenta, saúde, educação e mais. 

No entanto, caso a criança esteja residindo com o pai, a mãe poderá ser responsável pelo pagamento da pensão. Há outros casos particulares em que outros familiares podem ser os responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia, por isso, em caso de dúvida, contate um advogado especialista em pensão alimentícia.

Quando o responsável pela pensão deixa de pagá-la, poderá sofrer punições, como a prisão civil, penhora de bens, inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito, dentre outros.

O valor da pensão alimentícia é calculado considerando as necessidades do filho e rendimentos do alimentante (ou seja, aquele que pagará os alimentos), sendo fixado o valor tanto para aquele genitor que trabalhe com vínculo de emprego quanto para aquele que exerça atividade informal. Os alimentos também poderão incidir sobre determinadas verbas, dependendo de cada caso.

Não, a pensão alimentícia e o direito de convivência se tratam de questões diferentes, não podendo uma ser consequência da outra. Assim, a proibição da convivência não é medida cabível devido ao não pagamento dos alimentos.