Advogada especialista em divórcio e dissolução de união estável em Porto Alegre

Buscamos o melhor caminho para os envolvidos, seja com a separação consensual ou litigiosa. Atuamos também na Conversão de Separação em Divórcio.

Por que contratar uma advogada especialista em divórcio?

A importância de uma advogada para divórcio e separação ou dissolução de união estável para proceder com a separação

A atuação de uma advogada especialista em divórcio e dissolução de união estável é essencial para o processo de separação. Dessa forma, um profissional especializado em Direito de Família poderá representar os dois envolvidos (separação consensual), ou apenas um dos lados (separação litigiosa).

Isso porque o profissional advogado presta auxílio, orienta e regulariza questões que dizem respeito à guarda dos filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visitas (atualmente chamado de convivência), pensão alimentícia, custódia de animais de estimação (pets) e eventual partilha de bens.

Assim, garante que os membros da família mantenham uma relação de respeito e harmonia na medida do possível, visto que se trata de uma decisão e momento delicado, operando em conflitos familiares. Também visa encerrar o vínculo conjugal sem que haja qualquer violação de direito.

Dúvidas frequentes

O divórcio trata-se do rompimento definitivo do vínculo conjugal criado através do casamento civil, enquanto a dissolução da união estável trata-se do relacionamento mantido entre as partes, sem a realização de um casamento. Quando o casal decide romper o relacionamento, ocorre a separação. Porém, o fim do casamento/união estável apenas é legitimado com o processo do divórcio/dissolução.

Ou seja, se um dos cônjuges/companheiros deseja se casar novamente ou manter um relacionamento com outra pessoa, é necessária a formalização dessa separação, a fim de evitar problemas patrimoniais futuramente. Dessa forma, é importante a presença de um advogado especialista que possa orientar as partes da melhor forma possível nesse processo.

O divórcio consensual é a forma mais amigável de dissolução do casamento, em que as duas partes concordam com o fim do relacionamento e com questões como a  partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, dentre outros assuntos. 

O divórcio litigioso é aquele em que um dos cônjuges ou os dois não concordam sobre um ou mais termos propostos, sendo necessário ajuizar ação judicial a fim de resolver o conflito. Porém, seja consensual ou litigiosa a separação, esta pode ocorrer de forma judicial.

Por fim, o divórcio extrajudicial é aquele que pode se realizar em cartório, mas, para que isso aconteça, é necessário que as partes estejam de acordo sobre todos os termos (consensual), não podendo haver filhos menores de idade ou incapazes, devendo ser assistidos por advogado.

Em caso de divórcio/dissolução, a guarda pode ser unilateral, quando apenas um dos responsáveis exerce a guarda, enquanto o outro realiza seu direito de visitas (cuja frequência é determinada judicialmente). 

O mais comum atualmente é a fixação da guarda compartilhada entre as partes, em que ambos os genitores têm direitos e deveres com os filhos, ainda que o filho resida apenas com um dos genitores. A guarda alternada, apesar de medida incomum e pouco usada, trata-se da alternância entre as residências por período igual.

Quando um casal tem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio/dissolução deve ser resolvido pela via judicial obrigatoriamente, uma vez que o Ministério Público precisa acompanhar o processo. 

É nesse momento em que os envolvidos devem decidir sobre a guarda das crianças (unilateral, compartilhada ou alternada), bem como questões como convivência (visitação), moradia, pensão alimentícia, dentre outras, sendo essencial a orientação de um advogado especialista nessas questões, prestando todo o auxílio e amparo necessários.

Atualmente, é possível ajuizamento de ação de divórcio ou dissolução de união estável de forma totalmente online, porém, o processo precisa da assistência de um advogado especialista. Além disso, para o processo de separação, são necessários documentos específicos, os quais serão devidamente informados pelo advogado.

A tabela de honorários da OAB traz uma estimativa de valores dos serviços prestados. Entretanto, o valor varia de acordo com cada caso específico, uma vez que há vários fatores envolvidos. Divórcios/dissoluções extrajudiciais normalmente têm custos de taxas do cartório, possíveis tributações pela transferência de bens e os honorários do advogado. 

Com divórcio/dissolução judicial, há os custos com o advogado especialista em separação e divórcio, taxas de despesas judiciais – que podem ser dispensadas em caso de comprovação de incapacidade financeira – e impostos.